A comunhão espiritual é o caminho para as pessoas que não podem recebê-la sacramentalmente na Missa
A comunhão espiritual é um ato de desejo interior, consciencioso e sério, de receber a Sagrada Comunhão e, mais especificamente, de se unir ao Senhor. Ela pode ser feita por palavras ou por pensamentos interiores que nos levam a uma íntima união com Cristo, e Jesus não deixará de nos conceder as suas copiosas bênçãos.
Nos dias de hoje, pode-se fazer, com frequência, a comunhão espiritual como desejo de maior união e intimidade com Deus ao longo dos dias da nossa vida. Ela é e pode ser o único meio de união e intimidade com Deus para quem, por exemplo, não guardou uma hora de jejum eucarístico, vive numa situação de irregularidade perante a Igreja ou pratica outra religião.
Caminho para quem não pode recebê-la na Missa
A comunhão espiritual é o caminho para as pessoas que não podem recebê-la sacramentalmente na Missa, "mas podem recebê-la espriritualmente" na hora santa, ao entrar em uma igreja, quando estiver em casa ou no trabalho, ou nas situações de dificuldade pelas quais se passa na vida. "Senhor, que de Vós jamais me aparte" (Jo 6,35), pois, "Quem come deste pão viverá eternamente" (Jo 6,58).
É bom cultivar o desejo da plena união com Cristo através da prática da comunhão espiritual, recordada por João Paulo II e recomendada por santos mestres de vida espiritual (SC,55). Uma visita ao Santíssimo Sacramento é uma boa oportunidade para se fazer essa comunhão.
Documentos da Igreja
Um dos melhores meios para os divorciados recasados participarem ativamente da comunidade cristã é, segundo o ensinamento da Igreja, a comunhão espiritual.
Que o magistério reconheça a relação entre a graça e a comunhão espiritual que se deduz especialmente do convite que a mesma Igreja faz aos divorciados recasados de unir-se a Cristo pela comunhão espiritual.
Mais ainda: "Os fiéis devem ser ajudados na compreensão mais profunda do valor da participação ao sacrifício de Cristo na Missa, da comunhão espiritual, da oração, da meditação da Palavra de Deus, das obras de caridade e de justiça" (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos,1994, n.6).
"A prática da comunhão espiritual, tão querida à tradição católica, poderia e deveria ser em maior medida promovida e explicada para ajudar os fiéis a melhor se comunicarem sacramentalmente, quer para servir de verdadeiro conforto a quantos não podem receber a comunhão do Corpo e do Sangue de Cristo, quer por várias razões. Pensamos que esta prática ajudaria as pessoas sozinhas, em particular os deficientes, idosos, presos e refugiados. Conhecemos afirmam os bispos do Sínodo – a tristeza de quantos não podem ter acesso à comunhão sacramental devido a uma situação familiar sem conformidade com o mandamento do Senhor (cf. Mt 19, 3-9). Alguns divorciados que voltaram a casar-se aceitam com sofrimento o fato de não poderem receber a comunhão sacramental e oferecem-no a Deus. Outros não compreendem esta restrição e vivem uma frustração interior. Reafirmamos que, mesmo com irregularidade na sua situação (cf. CIC 2384), vocês não estão excluídos da vida da Igreja. Pedimos-lhes que participem na Santa Missa dominical e que se dediquem assiduamente à escuta da Palavra de Deus para que ela possa alimentar a sua vida de fé, caridade e partilha" (Mensagem da XI Assembléia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos ao Povo de Deus. Cidade do Vaticano, 21 de outubro de 2005).
A Exortação Apostólica pós-sinodal "Sacramentum caritatis", de 22 de fevereiro de 2007, confirma: "Mesmo quando não for possível abeirar-se da comunhão sacramental, a participação na Santa Missa permanece necessária, válida, significativa e frutuosa; neste caso, é bom cultivar o desejo da plena união com Cristo, por exemplo, através da prática da comunhão espiritual, recordada por João Paulo II (170) e recomendada por santos mestres de vida espiritual" (171) SC,55).
Na teologia
É importante, segundo o padre G. Muraro redescobrir a doutrina do desejo do sacramento – através da comunhão espiritual – para continuar a presença de Jesus na vida dos divorciados. Ele apela ao antigo princípio, segundo o qual o caminho sacramental não esgota todos os caminhos da graça.
O lugar teológico de referência para entender este caminho alternativo se encontra em Santo Tomás, o qual trata da comunhão espiritual.
Segundo a explicação de Santo Tomás, a realidade do sacramento pode ser obtida antes da recepção ritual do mesmo sacramento, somente pelo fato que se desejar recebê-lo (cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologicae, III, q. 80,a, 4).
O valor da comunhão espiritual como caminho extrasacramentário da graça encontra apoio no fato de que a Igreja "com firme confiança, crê que, mesmo aqueles afastatos do mandamento do Senhor e que vivem agora neste estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação se perseverarem na oração, na penitência e na caridade FC 84" (cf. G. Muraro, I divorziati risposati nella comunitá cristiana, Cinisello Balsamo, Paoline,1994 in Sc. Catt. art. cit. 564-565).
Dom Edvaldo, enfatizando o valor e o bem da comunhão espiritual, encoraja os casais em segunda união e os aconselha a fazer esta comunhão na Santa Missa, devidamente dispostos e desejosos de receber o Corpo de Cristo por uma oração sincera. Se sua fé e amor for tão intenso e apaixonado, é possível talvez que eles obtenham maior proveito espiritual do que aqueles que, por rotina e sem piedade alguma, recebem a sagrada hóstia em nossas celebrações sem nenhuma convicção e adequada preparação espiritual.
Pe Luciano Scampini
Sacerdote da paróquia N. S. Aparecida, da Arq. Campo Grande
Fonte: http://formacao.cancaonova.com/igreja/catequese/o-grande-valor-da-comunhao-espiritual/