Os casais em segunda união e o acesso aos sacramentos
Na Exortação Apostólica Familiaris Consortio (Sobre a família), o Papa João Paulo II deixou a posição da Igreja sobre os casais em segunda união; e o Catecismo da Igreja registra a mesma posição.
O Papa disse que, por motivos diversos, como incompreensões recíprocas, dolorosamente alguns matrimônios válidos sofrem uma fratura, muitas vezes, irreparável. A comunidade, diz o Papa, deve ajudar o cônjuge abandonado, com estima, solidariedade e compreensão, de modo que lhe seja possível conservar a fidelidade e a disponibilidade para retomar, eventualmente, a vida conjugal anterior.
É também o caso do cônjuge vítima de divórcio. Conhecendo bem a indissolubilidade do vínculo matrimonial válido, ele não se deixa arrastar para uma nova união, empenhando-se, ao contrário, unicamente no cumprimento dos deveres familiares e na responsabilidade da vida cristã.
João Paulo II diz que a Igreja, instituída para conduzir à salvação todos os homens, não pode abandonar aqueles que, unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental, procuraram passar a novas núpcias.
O Papa pediu que a comunidade de fiéis ajude os divorciados, para que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, ou melhor, devendo, enquanto batizados, participar da vida dela. "Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para, assim, implorar, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança".
O Santo Padre disse também: "A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir a comunhão eucarística aos divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, no momento em que o seu estado e condição de vida contradigam objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se essas pessoas forem admitidas à Eucaristia, os fiéis serão induzidos ao erro e à confusão acerca da Doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.
A reconciliação pelo sacramento da penitência, que abriria o caminho ao sacramento eucarístico, pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da aliança com Cristo e da fidelidade a Ele, estejam sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isso tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges».
O Catecismo da Igreja diz que:
"A Igreja, por fidelidade à Palavra de Jesus Cristo – "Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério" (Mc 10,11-12) –, afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornarem a casar-se no civil, ficarão numa situação que contrariará objetivamente a lei de Deus; portanto, não poderão ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar essa situação. Pela mesma razão, não poderão exercer certas responsabilidades eclesiais" (n.1651).
A Igreja sabe que é grande o sofrimento desses casais. Há, no entanto, a possibilidade de se verificar, nos Tribunais da Igreja, se o primeiro casamento rompido foi válido ou não.
Felipe Aquino
Prof. Felipe Aquino @pfelipeaquino, é casado, 5 filhos, doutor em Física pela UNESP. É membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II. Participa de aprofundamentos no país e no exterior, escreveu mais de 60 livros e apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: "Escola da Fé" e "Pergunte e Responderemos". Saiba mais em Blog do Professor Felipe Site do autor: www.cleofas.com.br
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