Na Exortação Apostólica do Papa João Paulo II, a "Familiaris Consortio" (Sobre a Família), o saudoso Papa polonês deixou orientações claras, da Igreja, sobre esses casais. São pessoas divorciadas que contraíram nova união fora da Igreja.
O Pontífice pediu que eles "não se considerem separados da Igreja, podendo, e devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança" (n.83). São palavras claras.
Mas o Santo Padre deixa claro o seguinte: "A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à Comunhão Eucarística os divorciados que contraíram nova união. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio".
E explicou que só poderiam se confessar e comungar, "quando o homem e a mulher, por motivos sérios - por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges». João Paulo II proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto, mesmo pastoral, de fazer, em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero, porque estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente. E termina afirmando que "mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação se perseverarem na oração, na penitência e na caridade".
O Catecismo da Igreja Católica (CIC) repete esta mesma orientação nos parágrafos 1651 e seguintes. O Papa Bento XVI confirmou esse ensinamento. Esses casais podem e devem verificar se o primeiro casamento deles foi válido. Se for o caso podem entrar com a Petição no Tribunal da Igreja para solicitar a Declaração de Nulidade de seus casamentos. Muitas são as razões que podem levar o Tribunal a declarar a nulidade de um casamento. Como recomendou o Papa João Paulo II esses casais não devem se afastar da Igreja, e devem pedir a Deus, sem cessar, a graça de resolverem essa situação. E que as comunidades os ajudem.
Felipe Aquino
O Pontífice pediu que eles "não se considerem separados da Igreja, podendo, e devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança" (n.83). São palavras claras.
Mas o Santo Padre deixa claro o seguinte: "A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à Comunhão Eucarística os divorciados que contraíram nova união. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio".
E explicou que só poderiam se confessar e comungar, "quando o homem e a mulher, por motivos sérios - por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges». João Paulo II proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto, mesmo pastoral, de fazer, em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero, porque estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente. E termina afirmando que "mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação se perseverarem na oração, na penitência e na caridade".
O Catecismo da Igreja Católica (CIC) repete esta mesma orientação nos parágrafos 1651 e seguintes. O Papa Bento XVI confirmou esse ensinamento. Esses casais podem e devem verificar se o primeiro casamento deles foi válido. Se for o caso podem entrar com a Petição no Tribunal da Igreja para solicitar a Declaração de Nulidade de seus casamentos. Muitas são as razões que podem levar o Tribunal a declarar a nulidade de um casamento. Como recomendou o Papa João Paulo II esses casais não devem se afastar da Igreja, e devem pedir a Deus, sem cessar, a graça de resolverem essa situação. E que as comunidades os ajudem.
Felipe Aquino