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5 de setembro de 2006

Não se pode praticar a caridade sem primeiro ter praticado a justiça

Dia destes, em mais uma meditação, no meu livro de regras, estava refletindo sobre um assunto de responsabilidade: "O dever de um presidente de conferência". E tive a oportunidade de ler o artigo 11 letra f, que diz: "Cabe ao presidente cuidar para que o regulamento da SSVP seja rigorosamente cumprido".

Desta forma cheguei a seguinte conclusão: Quando em nosso meio ouvimos falar sobre conferências que se omitem nos eventos, faltam com freqüencia as festas regulamentares; quando vemos o descumprimento do regulamento por parte dos conselhos hierarquicamente superiores e falta de apoio às comissões de jovens, etc. Vem aquela pergunta: Quem é responsável por tudo isso? Com certeza, os nossos líderes vocacionados, os presidentes.

Caríssimos confrades e consócias, se um de vocês que estiver lendo esta mensagem for um presidente de conferência, você tem o dever de denunciar, pois a SSVP é nossa e não de algumas pessoas que dizem ser donos dela. Omitir o pecado é pior do que praticá-lo. Não faça como muitos que em vez de denunciar, fazem propagandas dizendo o que é certo ou errado, mas sem apontar soluções.

Já dizia São João Crisóstomo: "Não se pode praticar a caridade sem primeiro ter praticado a justiça", e aquele que erra é assassino, e o que vê o erro e não o remedia é um homicida".

Fonte: Informativo CMRJ
Autor: Confrade Cosme Luiz

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